
Uso de Áreas Comuns em Condomínios: Guia Completo sobre Regras, Taxas e Limites
Viver em Condomínio oferece inúmeros benefícios, como segurança, praticidade e o acesso a espaços coletivos que agregam qualidade de vida. No entanto, para que a convivência seja harmoniosa, é fundamental que todos os moradores conheçam e respeitem as regras de uso das áreas comuns em seus condomínios, como salões de festa, churrasqueiras, academias e piscinas.
Para que você tenha todas as informações sobre esse tema, o escritório Gonçalves Machado, especialista em Direito Condominial no DF e região, preparou um guia completo com os principais pontos.
Regras de Utilização: O Que Diz a Lei e a Convenção
Cada Condomínio possui sua Convenção e seu Regimento Interno próprios, que são os documentos que estabelecem as normas para o uso dos espaços compartilhados. É essencial que todo morador tenha acesso e conhecimento dessas regras condominiais específicas.
- Salão de Festas e churrasqueiras: Geralmente, seu uso exige agendamento prévio e o respeito a horários e limites de ruído, para não perturbar os vizinhos. A limitação do número de convidados também é uma prática comum e legal.
- Academia: O uso costuma ser restrito aos moradores. As regras visam à segurança de todos, como a exigência de roupas adequadas, o tempo de permanência em equipamentos, dentre outros.
- Piscina: A higiene e a segurança são as maiores prioridades. É comum a proibição de objetos de vidro, proibição de consumo excessivo de bebidas alcoólicas, entrada de visitantes sem registro e som alto.
Portanto, o objetivo dessas normas é equilibrar o direito de cada um com o bem-estar coletivo. Deste modo, o desrespeito a essas regras pode gerar penalidades, advertências, notificações e multas, conforme previsto na Convenção e no Regimento Interno de cada Condomínio.
Cobrança de Taxa: Quando é Permitida?
Muitos Condomínios preveem a cobrança de uma taxa para o uso de determinadas áreas comuns condominiais, especialmente o salão de festas e churrasqueiras. Essa cobrança é destinada a custear despesas como:
- Limpeza pós-evento;
- Consumo adicional de água e energia;
- Pagamento de funcionários extras (porteiro, faxineiro, etc.).
Contudo, a legalidade dessa cobrança está condicionada à sua previsão na Convenção ou Regimento Interno do Condomínio ou à aprovação específica em assembleia condominial. Desse modo, sem esses cuidados, a cobrança é considerada indevida, por ser ilegal.
Jurisprudência Relevante: o TJ-PE – Agravo de Instrumento 0000486-13.2023.8.17.9901 entendeu que, em eventos de uso exclusivo, os custos devem ser arcados apenas por quem participa, aplicando o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
Limites de Locação dos Salões de Festa
Um ponto que gera muitas dúvidas é a possibilidade de locação dos salões de Festa para pessoas que não são moradoras do Condomínio. A regra geral é que os salões de festa não podem ser alugados para terceiros, estranhos ao Condomínio, como uma atividade comercial ou lucrativa.
Isso significa que um morador pode reservar o salão de festas para um evento particular, mas não pode sublocá-lo para um terceiro realizar uma festa aberta ao público ou com fins lucrativos, a exemplo de eventos com cobrança de ingressos, dentre outros.
Leia também em nosso blog uma matéria sobre reserva de salão de festas: https://goncalvesmachado.com.br/condomino-inadimplente-pode-reservar-salao-de-festas-do-condominio/
Experiência Comprovada do escritório Gonçalves Machado

O escritório Gonçalves Machado Advogados já auxiliou diversos Condomínios em questões relacionadas às regras de convivência nas áreas comuns dos condomínios.
Muitas Convenções e Regimentos Internos Condominiais foram elaborados há anos e já não refletem as necessidades atuais da comunidade condominial. Os novos empreendimentos, cada vez mais completos e complexos, oferecem infraestrutura que se assemelha a verdadeiros clubes, com diversos espaços de lazer e convivência.
Nesse contexto, regras bem elaboradas são fundamentais para auxiliar o Síndico e a Administração do Condomínio em sua missão de gerir todo o empreendimento condominial. Assim, a estipulação clara de normas e a previsão de multas para descumprimentos não têm caráter punitivo, mas sim educativo e preventivo, garantindo equilíbrio no uso das áreas comuns e preservando a harmonia entre os moradores.
Realizamos análises detalhadas e especializadas de Regimentos Internos Condominiais, sempre com o objetivo de verificar a legalidade das normas propostas pela comunidade condominial. Em muitos casos, identificamos a necessidade de ajustes, a fim de harmonizar os direitos individuais dos condôminos com o interesse coletivo.
A figura de um Advogado Condominial Especialista é de extrema importância para que as decisões sejam tomadas e aplicadas de forma correta e segura, evitando assim, discussões e judicializações.
O Advogado Condominial Especialista deve conhecer a legislação própria, a jurisprudência, além dominar plenamente a Convenção Condominial e o Regimento Interno do Condomínio que presta serviços.
E então, você está satisfeito com a assessoria jurídica do seu Condomínio? Ela é realmente especializada na área condominial?