Taxa Extra – Sou Obrigado a pagar?

Taxa Extra – Sou Obrigado a pagar?

Advogado Condominial responde

Sim, você é obrigado a pagar a taxa extra do seu Condomínio se ela foi devidamente aprovada em assembleia geral condominial.

Entenda tudo sobre a cobrança de Taxa Extra:

A taxa extra em Condomínios é um valor adicional pago pelos moradores para cobrir despesas imprevistas ou obras não planejadas no orçamento anual do Condomínio.

Contudo, diferente da taxa ordinária condominial mensal, utilizada para despesas ordinárias, como salários de funcionários e manutenção de áreas comuns, a taxa extra é utilizada para despesas específicas e temporárias.

Quando a taxa extra é necessária?

A taxa extra pode ser utilizada em diversas situações, como:

  • Obras emergenciais: Vazamentos, problemas estruturais, danos causados por desastres naturais, entre outros.
  • Manutenção não prevista: Reparos em equipamentos do Condomínio, pintura de suas fachadas, modernização de áreas comuns, entre outros.
  • Novas instalações: Construção de áreas de lazer, instalação de sistemas de segurança, entre outros.
  • Déficit no orçamento: Quando as despesas ultrapassam o valor arrecadado na taxa ordinária condominial mensal.

 

O que diz a lei?

 

Segundo a Lei 8.245/91, quem deve arcar com a taxa extra é o proprietário do imóvel.

Não há um limite específico estabelecido por lei para o valor da taxa extra, mas ela deve ser razoável e proporcional à necessidade apresentada.

A legislação sobre taxas extras está prevista na Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964) e no Código Civil Brasileiro. Segundo essas leis, qualquer cobrança adicional deve ser devidamente justificada e aprovada em assembleia geral.

Portanto, a transparência e a conformidade com o Regimento Interno são fundamentais para a validade da taxa extra.

 

Como a taxa extra é definida?

A implementação da taxa extra deve ser aprovada em assembleia geral, além da necessidade de ser respeitado o quórum exigido por lei e pela Convenção do Condomínio.

Na Assembleia Geral Condominial, são discutidos o motivo da cobrança, o valor necessário, a forma de pagamento e o prazo para quitação.

É importante que todos os moradores sejam informados sobre a necessidade da taxa extra e tenham a oportunidade de tirar dúvidas antes da votação.

Quem paga a taxa extra?

Como regra, a taxa extra é de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Segundo a Lei 8.245/91, que rege as relações de inquilinato, o dono do imóvel deve se responsabilizar pelo pagamento das taxas extras, desde que elas não sejam referentes aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.

Portanto, como regra geral, o inquilino não pode ser obrigado a pagar a Taxa Extra.

No entanto, é possível um acordo entre o Locador e Inquilino para que o inquilino pague a taxa extra e depois, acaso igualmente acordado entre as partes, realize o abatimento do valor quando do pagamento do aluguel.

E se eu não pagar a taxa extra?

A recusa em pagar a taxa extra pode acarretar medidas legais por parte do Condomínio.

O Condomínio pode cobrar judicialmente se o condômino se recusar a pagar, o que pode gerar custos adicionais, como juros, multa, honorários advocatícios e custas processuais.

Direitos e deveres dos condôminos

Os condôminos têm o direito de serem informados sobre a necessidade da taxa extra, participar da assembleia que a aprovar e questionar o valor cobrado, caso considerem abusivo.

No entanto, após a aprovação da taxa em assembleia, é dever de todos os condôminos efetuar o pagamento no prazo estabelecido, sob pena de multa e outras sanções previstas na Convenção e Regulamento Interno do Condomínio.

Como evitar a necessidade de taxas extras?

Para evitar a necessidade de taxas extras, é fundamental que o Condomínio tenha uma gestão financeira eficiente, com um planejamento orçamentário detalhado e uma reserva de contingência para imprevistos.

Além disso, é importante realizar manutenções preventivas em áreas comuns e equipamentos, a fim de evitar problemas maiores que possam gerar custos inesperados.

 

Experiência – Gonçalves Machado Advogados

 

O escritório Gonçalves Machado Advogados, com mais de 15 anos de experiência na área Condominial, já se deparou com inúmeras situações de Condomínios que cobravam taxa extra de forma ilegal.

Por exemplo, fomos procurados por um Condomínio que cobrava taxa extra dos condôminos com aprovação realizada apenas pelo síndico e o CCF (Conselho Consultivo e Fiscal).

Ou seja, o Condomínio cobrava taxa extra de forma ilegal, sem a devida aprovação em assembleia.

No caso, o síndico deveria:

  • Ter informado todos os condôminos sobre a necessidade da taxa extra;
  • Ter convocado uma Assembleia Geral Condominial para apresentação do tema e deliberação (votação), de forma adequada, garantindo que todos os condôminos tivessem a oportunidade de participar da discussão e votação;
  • Ter cobrado a taxa extra apenas após aprovação via assembleia geral, com observância do quórum necessário exigido por lei e na Convenção Condominial.

Em suma, o caso foi parar na Justiça, sendo declarada nula a cobrança da taxa extra realizada pelo Condomínio.

A figura de um Advogado Condominial especializado é de extrema importância para que as decisões sejam tomadas e aplicadas de forma correta, evitando assim, discussões e judicializações.

O Advogado Condominial deve conhecer a legislação própria, a jurisprudência, além dominar plenamente a Convenção Condominial e o Regimento Interno do Condomínio que presta serviços.

E então, você está satisfeito com a assessoria jurídica do seu Condomínio? Ela é realmente especializada na área condominial?

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