Empresas de Contabilidade e de Administração de Condomínios.

Por força legal, as empresas de contabilidade e de administração de condomínios – ou quaisquer outras empresas que exerçam atividades comerciais e diferentes da advocacia, não podem oferecer nem divulgar, ainda que indiretamente, serviços advocatícios para condomínios ou outros clientes.   É que a legislação pátria expressamente proíbe o exercício da advocacia e/ou sua divulgação […]