Seguro Predial: condomínio vence na Justiça após negativa da seguradora.

 

 

Seguro Predial:  Você sabe o que está realmente coberto?

Entenda como um Condomínio venceu na Justiça, após negativa da Seguradora!

  

Quando pensamos na proteção de um patrimônio coletivo como um Condomínio, o seguro predial deixa de ser apenas uma formalidade contratual para se tornar uma garantia essencial de tranquilidade e segurança jurídica-financeira.

Neste sentido, o Seguro Predial constitui um instrumento indispensável para resguardar imóveis de eventos inesperados, como incêndios, vendavais, quedas de raios, alagamentos e até granizo — eventos cada vez mais comuns diante das mudanças climáticas.

 

Por que o Seguro Predial é tão importante?

O Seguro Predial tem como objetivo principal proteger o edifício e suas estruturas contra danos que possam comprometer a integridade do imóvel.

Deste modo, em muitos casos, sua contratação é obrigatória por lei, como determina o artigo 13 da Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios), que exige que os Condomínios tenham seguro contra incêndio e destruição total ou parcial do prédio.

Mas, além do cumprimento legal, o Seguro Predial é uma rede de proteção para síndicos, administradoras e condôminos, evitando que eventuais prejuízos recaiam diretamente sobre os moradores do Condomínio.

Cuidados ao contratar e acionar o Seguro Predial.

Contudo, nem todo contrato de seguro é garantia automática de indenização.

Por isso, é fundamental que os responsáveis pela contratação do Seguro Predial observem:

  • Clareza na leitura da apólice: verifique o que está efetivamente coberto e o que está excluído.

  • Documentação completa do imóvel: mantenha laudos, fotos e registros atualizados.

  • Condições da cobertura: preste atenção a cláusulas de depreciação, valor de novo, franquia, exigência de vistorias e manutenções periódicas.

  • Transparência com a Seguradora: informe alterações no imóvel e mantenha as condições previstas no contrato.

Contudo, mesmo com todos esses cuidados, é possível que, em caso de sinistro, a Seguradora tente negar a cobertura, como ocorreu em um recente caso emblemático.

 

Experiência da Gonçalves Machado Advogados no tema de Seguro Predial:

 

Uma fortíssima tempestade atingiu diversas regiões de Brasília/DF, acompanhada de ventos intensos e queda de granizo significativa.

O Condomínio Rhodes Center II, localizado nesta capital federal, sofreu danos relevantes na cobertura de policarbonato de suas estruturas — um prejuízo claramente enquadrado na cobertura prevista na apólice de seguro contratada junto à Allianz Seguros S/A.

Contudo, a referida seguradora negou o pedido de cobertura, alegando que os danos seriam decorrentes de “ação do tempo” e desgaste natural do material, e não relacionados diretamente ao evento climático.

Assim, diante da negativa, o síndico do condomínio acionou a Gonçalves Machado Advogados, que conduziu o processo judicial com rígido critério técnico, jurídico e pericial.

Neste contexto, durante o processo judicial, foi produzida prova pericial detalhada, que comprovou o nexo de causalidade entre os danos sofridos pelo Condomínio e a tempestade com granizo ocorrida na data mencionada.

A perícia técnica foi taxativa ao afirmar que:

“As placas de policarbonato possuem perfurações compatíveis com o impacto causado por granizo (…), provocadas por ação súbita e não por desgaste natural.”

Além disso, o contrato continha cláusula de indenização a valor de novo, o que impede a aplicação de depreciação dos materiais na apuração dos prejuízos — outro ponto que fortaleceu a tese do Condomínio.

A sentença foi clara ao reconhecer a responsabilidade da seguradora:

“Comprovado dos autos que os prejuízos suportados pelo autor decorrem do sinistro coberto, devida a indenização.

Resultado: Justiça feita!

O Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, processo: 0728268-82.2022.8.07.0001, condenou a seguradora ao pagamento integral da indenização de R$ 54.250,00, referente aos custos com a mão de obra e reposição das placas de policarbonato, sem dedução por depreciação e sem franquia, pois o valor superava 75% da cobertura contratada.

Desta forma, a vitória foi expressiva não apenas para o Condomínio Rhodes Center II, mas também para todos os condomínios e consumidores que enfrentam resistência de seguradoras em situações similares.

Foi uma demonstração da importância de:

  • Contratar seguros com atenção técnica e jurídica;

  • Exigir perícia qualificada quando há controvérsia;

  • Buscar amparo legal e judicial quando houver negativa indevida.

 

Conclusão: Seguro Predial é proteção — mas exige atenção e ação.

O caso do Condomínio Rhodes Center II deixa uma lição fundamental: ter seguro não basta — é preciso compreender o contrato e estar preparado para defender seus direitos.

O Escritório Gonçalves Machado Advogados reafirma seu compromisso em defender os interesses de Condomínios, Empresas e particulares, especialmente diante de negativas indevidas de seguradoras, atuando com excelência técnica, conhecimento jurídico e estratégia.

A figura de um Advogado Condominial especializado é de extrema importância para que as decisões sejam tomadas e aplicadas de forma correta, evitando assim, discussões e judicializações.

Portanto, o Advogado Condominial Especializado deve conhecer a legislação própria, a jurisprudência, além dominar plenamente a Convenção Condominial e o seu Regimento Interno.

E então, você está satisfeito com a assessoria jurídica do seu Condomínio ou da sua Empresa?

Ela é realmente especializada na Área Condominial?

Gostou da matéria? Compartilhe este post nas redes sociais.