Seguro Predial: Você sabe o que está realmente coberto?
Entenda como um Condomínio venceu na Justiça, após negativa da Seguradora!
Quando pensamos na proteção de um patrimônio coletivo como um Condomínio, o seguro predial deixa de ser apenas uma formalidade contratual para se tornar uma garantia essencial de tranquilidade e segurança jurídica-financeira.
Neste sentido, o Seguro Predial constitui um instrumento indispensável para resguardar imóveis de eventos inesperados, como incêndios, vendavais, quedas de raios, alagamentos e até granizo — eventos cada vez mais comuns diante das mudanças climáticas.
Por que o Seguro Predial é tão importante?
O Seguro Predial tem como objetivo principal proteger o edifício e suas estruturas contra danos que possam comprometer a integridade do imóvel.
Deste modo, em muitos casos, sua contratação é obrigatória por lei, como determina o artigo 13 da Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios), que exige que os Condomínios tenham seguro contra incêndio e destruição total ou parcial do prédio.
Mas, além do cumprimento legal, o Seguro Predial é uma rede de proteção para síndicos, administradoras e condôminos, evitando que eventuais prejuízos recaiam diretamente sobre os moradores do Condomínio.
Cuidados ao contratar e acionar o Seguro Predial.
Contudo, nem todo contrato de seguro é garantia automática de indenização.
Por isso, é fundamental que os responsáveis pela contratação do Seguro Predial observem:
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Clareza na leitura da apólice: verifique o que está efetivamente coberto e o que está excluído.
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Documentação completa do imóvel: mantenha laudos, fotos e registros atualizados.
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Condições da cobertura: preste atenção a cláusulas de depreciação, valor de novo, franquia, exigência de vistorias e manutenções periódicas.
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Transparência com a Seguradora: informe alterações no imóvel e mantenha as condições previstas no contrato.
Contudo, mesmo com todos esses cuidados, é possível que, em caso de sinistro, a Seguradora tente negar a cobertura, como ocorreu em um recente caso emblemático.
Experiência da Gonçalves Machado Advogados no tema de Seguro Predial:
Uma fortíssima tempestade atingiu diversas regiões de Brasília/DF, acompanhada de ventos intensos e queda de granizo significativa.
O Condomínio Rhodes Center II, localizado nesta capital federal, sofreu danos relevantes na cobertura de policarbonato de suas estruturas — um prejuízo claramente enquadrado na cobertura prevista na apólice de seguro contratada junto à Allianz Seguros S/A.
Contudo, a referida seguradora negou o pedido de cobertura, alegando que os danos seriam decorrentes de “ação do tempo” e desgaste natural do material, e não relacionados diretamente ao evento climático.
Assim, diante da negativa, o síndico do condomínio acionou a Gonçalves Machado Advogados, que conduziu o processo judicial com rígido critério técnico, jurídico e pericial.
Neste contexto, durante o processo judicial, foi produzida prova pericial detalhada, que comprovou o nexo de causalidade entre os danos sofridos pelo Condomínio e a tempestade com granizo ocorrida na data mencionada.
A perícia técnica foi taxativa ao afirmar que:
“As placas de policarbonato possuem perfurações compatíveis com o impacto causado por granizo (…), provocadas por ação súbita e não por desgaste natural.”
Além disso, o contrato continha cláusula de indenização a valor de novo, o que impede a aplicação de depreciação dos materiais na apuração dos prejuízos — outro ponto que fortaleceu a tese do Condomínio.
A sentença foi clara ao reconhecer a responsabilidade da seguradora:
“Comprovado dos autos que os prejuízos suportados pelo autor decorrem do sinistro coberto, devida a indenização.”
Resultado: Justiça feita!
O Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, processo: 0728268-82.2022.8.07.0001, condenou a seguradora ao pagamento integral da indenização de R$ 54.250,00, referente aos custos com a mão de obra e reposição das placas de policarbonato, sem dedução por depreciação e sem franquia, pois o valor superava 75% da cobertura contratada.
Desta forma, a vitória foi expressiva não apenas para o Condomínio Rhodes Center II, mas também para todos os condomínios e consumidores que enfrentam resistência de seguradoras em situações similares.
Foi uma demonstração da importância de:
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Contratar seguros com atenção técnica e jurídica;
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Exigir perícia qualificada quando há controvérsia;
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Buscar amparo legal e judicial quando houver negativa indevida.
Conclusão: Seguro Predial é proteção — mas exige atenção e ação.
O caso do Condomínio Rhodes Center II deixa uma lição fundamental: ter seguro não basta — é preciso compreender o contrato e estar preparado para defender seus direitos.
O Escritório Gonçalves Machado Advogados reafirma seu compromisso em defender os interesses de Condomínios, Empresas e particulares, especialmente diante de negativas indevidas de seguradoras, atuando com excelência técnica, conhecimento jurídico e estratégia.
A figura de um Advogado Condominial especializado é de extrema importância para que as decisões sejam tomadas e aplicadas de forma correta, evitando assim, discussões e judicializações.
Portanto, o Advogado Condominial Especializado deve conhecer a legislação própria, a jurisprudência, além dominar plenamente a Convenção Condominial e o seu Regimento Interno.
E então, você está satisfeito com a assessoria jurídica do seu Condomínio ou da sua Empresa?
Ela é realmente especializada na Área Condominial?