Pets em Condomínios

Pets em Condomínios
Animais em condomínios

 

Para que você tenha todas as informações sobre o tema Pets em Condomínios, o escritório Gonçalves Machado, especialista em Direito Condominial no DF e região, preparou um guia completo com os principais pontos.

A presença de animais de estimação em Condomínios é, sem dúvida, um dos temas mais recorrentes e sensíveis na convivência condominial. De um lado, cães, gatos e outros pets são parte essencial da vida de inúmeras famílias. De outro, surgem debates sobre barulho, higiene, segurança e o uso das áreas comuns.

Para navegar por essa questão com segurança, é fundamental analisar o tema sob a ótica técnico-jurídica, compreendendo o que dizem a Convenção Condominial, o Regimento Interno e, principalmente, a jurisprudência atual dos Tribunais.

 

O Direito de Ter um Animal de Estimação é Garantido

A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que a Convenção ou o Regimento Interno não podem proibir de forma absoluta a presença de animais nas unidades residenciais. Eventual proibição genérica é considerada violação ao direito de propriedade do condômino, garantido pela Constituição Federal.

TJ-DF – 0718377-53.2021.8.07.0007 — Publicado em 31/05/2022

A restrição genérica prevista em Convenção Condominial, que proíbe a criação e guarda de animais de qualquer espécie, sem qualquer fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino de usar, gozar e dispor de sua propriedade, conforme entendimento do STJ.

Isso significa que o morador tem o direito de manter seu animal de estimação no apartamento, independentemente de porte, raça ou espécie, desde que a presença do pet não viole os direitos dos demais condôminos.

Limites ao Direito: Sossego, Saúde e Segurança

O direito de ter um pet em Condomínios não é ilimitado. Ele termina onde começa o direito dos outros moradores ao sossego, à saúde e à segurança. Quando um animal causa perturbações comprovadas a qualquer um desses três pilares da convivência, o Condomínio pode e deve intervir.

Condutas que podem gerar penalidades, advertências e multas incluem:

  • Barulhos excessivos e constantes, como latidos que perturbam o descanso e o sossego dos vizinhos.
  • Comportamento agressivo que coloque em risco a segurança de moradores e visitantes.
  • Falta de higiene, como permitir que o animal faça suas necessidades em áreas comuns sem a devida limpeza, dentre outros comportamentos que afete a saúde.

É importante notar que a perturbação deve ser comprovada. Meras reclamações sem provas robustas podem não ser suficientes para justificar uma penalidade, como decidido pelo TJ-SP – Apelação Cível 1008382-55.2016.8.26.0114.

Regras de Circulação nas Áreas Comuns

Este é um dos pontos mais delicados. O Condomínio pode criar regras para a circulação de animais, mas elas devem ser razoáveis e proporcionais.

  • Uso de Guia: A exigência de que os animais domésticos circulem pelas áreas comuns do Condomínio sempre com guia e coleira é uma medida legítima e amplamente aceita pelos tribunais para garantir a segurança de todos (TJ-GO – Apelação Cível 55959504020228090051).
  • Transporte no Colo: A regra que obriga o transporte do animal exclusivamente no colo é frequentemente considerada abusiva, especialmente para animais de médio ou grande porte, por impor uma dificuldade desproporcional ao tutor.

TJ-SP – AC 1029890-89.2021.8.26.0564 — Publicado em 31/05/2022

A norma condominial que obriga o transporte de animais no colo pode ser considerada desarrazoada, violando o direito de propriedade e de uso das áreas comuns, especialmente quando não há comprovação de que o trânsito do animal pelo chão coloque em risco a higiene ou a segurança dos demais.

  • Uso de Focinheira: A exigência de focinheira é recomendada para cães de grande porte ou de raças conhecidas pelo comportamento mais reativo. Essa medida pode ser formalizada em assembleia para garantir maior segurança jurídica e prevenir incidentes. Em casos de ataques, a responsabilidade pode ser solidária entre o tutor e o condomínio, a depender do caso concreto na hipótese deste último ter sido omisso em fiscalizar as regras de segurança (TJ-DF – 0707748-03.2019.8.07.0003).
  • Restrição de Acesso: A proibição da permanência de animais em locais específicos, como piscinas, academias ou salões de festa, é válida, desde que justificada por questões de higiene e segurança, em casos pontuais.

 

O Papel da Convenção e do Regimento Interno do Condomínio

Convenção Condominial é o documento que estabelece as regras gerais, enquanto o Regimento Interno Condominial detalha as normas de convivência. Ambos devem estar alinhados à legislação e à jurisprudência pátria. É crucial que qualquer regra sobre animais seja aprovada em assembleia, com o quórum adequado. Normas criadas sem a deliberação formal da coletividade não possuem validade jurídica.

Conclusão: O Caminho é o Equilíbrio

A convivência harmônica entre tutores de pets e os demais moradores do Condomínio depende do equilíbrio. De um lado, o direito de propriedade do morador de ter seu animal; de outro, o dever de zelar pela segurança, saúde e sossego de toda a coletividade condominial.

A solução mais eficaz não está em proibições genéricas, mas na criação de regras claras, razoáveis e aprovadas em assembleia, aplicadas com bom senso e diálogo. Assim, é possível construir um ambiente onde todos — humanos e pets — possam conviver em paz, em prol da comunidade condominial.

 

Experiência Comprovada do escritório Gonçalves Machado no tema Pets em Condomínios

Dr. Miller e Dr. Diego
Dr. Miller e Dr. Diego são referências na área condominial em Brasília/DF.

O escritório Gonçalves Machado Advogados já auxiliou diversos Condomínios em questões relacionadas à convivência com pets/animais domésticos/de estimação.

Em primeiro lugar, realizamos análises detalhadas de Regimentos Internos Condominiais, sempre com o objetivo de verificar a legalidade das normas propostas. Em muitos casos, identificamos a necessidade de ajustes, a fim de harmonizar os direitos individuais dos condôminos com o interesse coletivo.

Um exemplo marcante ocorreu em Brasília, quando dois condôminos ingressaram com ação judicial para declarar a nulidade de um artigo de um Regimento Interno que proibia a criação de animais domésticos no Condomínio.

Diante desse impasse, o escritório Gonçalves Machado Advogados, atuando em conjunto com o Condomínio, promoveu um trabalho de mediação e ajuste comunitário. Esse esforço resultou na elaboração de um novo Regimento Interno, aprovado em assembleia especialmente convocada para esse fim, trazendo regras claras e equilibradas sobre a permanência e circulação de animais domésticos no âmbito condominial.

Com a aprovação do novo Regimento Interno, a ação judicial foi julgada improcedente, conforme trecho da decisão:

“A exigência de que os animais de estimação transitem pelo condomínio com coleira/peitoral com guia vai ao encontro da necessidade de se garantir a incolumidade e a tranquilidade dos demais moradores e frequentadores ocasionais do condomínio, não assistindo razão aos autores de se eximirem do cumprimento da deliberação aprovada em assembleia condominial. Cuida-se de norma que atende aos interesses de todos, na medida em que não impede a criação de animais de estimação nas unidades autônomas, tampouco a circulação dos pets nas áreas do condomínio, contudo, limita a forma de condução do animal nos pontos comuns como forma de garantir a segurança de todos os moradores do local. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos dos autores.”
(Processo nº 0738244-16.2022.8.07.0001)

Assim, a experiência demonstrou que a solução mais eficaz não está em proibições genéricas, mas sim na criação de regras claras, razoáveis e aprovadas em assembleia, aplicadas sempre com bom senso e diálogo.

Dessa forma, é possível construir um ambiente condominial equilibrado, onde todos — moradores, tutores e seus animais de estimação — possam conviver em harmonia.

A figura de um Advogado Condominial Especialista é de extrema importância para que as decisões sejam tomadas e aplicadas de forma correta e segura, evitando assim, discussões e judicializações.

O Advogado Condominial Especialista deve conhecer a legislação própria, a jurisprudência, além dominar plenamente a Convenção Condominial e o Regimento Interno do Condomínio que presta serviços.

E então, você está satisfeito com a assessoria jurídica do seu Condomínio? Ela é realmente especializada na área condominial?

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