No processo de inventário auxiliamos na regularização do patrimônio do falecido(a) e na correta divisão dos bens entre os herdeiros.
O inventário deve ser promovido dentro do prazo de dois meses do óbito para evitar sanções de ordem fiscal.
Quando possível, também realizamos o inventário em Cartório, também conhecido como“inventário extrajudicial”, evitando-se os longos processos judiciais, com menos burocracia e custos reduzidos.
Recentemente, o CNJ autorizou inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade.
O inventário judicial, é um processo que ocorre nos tribunais. Quando herdeiros enfrentam situações específicas, como desacordos ou a presença de um testamento, o inventário judicial torna-se obrigatório.