
Uma dúvida muito comum entre moradores é: quem está devendo condomínio pode participar e votar na assembleia? Essa questão gera debates na seara condominial e, muitas vezes, conflitos entre os condôminos. Para esclarecer o assunto, o escritório Gonçalves Machado, especializado no Direito Condominial e em renomados Condomínios no DF e região, preparou uma explicação simples, direta e baseada na legislação pátria vigente e mais atual.
O que diz a lei?
A Lei nº 4.591/1964 e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) autorizam o Condomínio a restringir certos direitos do condômino inadimplente.
O inadimplente pode votar na assembleia de Condomínio?
Portanto, a resposta é não. O Código Civil, em seu artigo 1.335, inciso III, estabelece que o condômino só tem direito a votar nas deliberações da assembleia e delas participar se estiver quite com suas obrigações condominiais.
Da mesma forma, isso significa que, para exercer o direito de voto, o morador precisa estar com o pagamento do Condomínio em dia. A inadimplência, portanto, suspende temporariamente esse direito.
O inadimplente pode participar da assembleia?
Sim! O condômino pode participar e acompanhar a reunião, porém, não poderá votar sobre os itens da pauta, sob pena de manifesta ilegalidade.
Por que isso acontece?
A Assembleia Condominial é o órgão máximo de decisão do Condomínio.
Deste modo, se condôminos que não contribuem com os custos comuns condominiais pudessem decidir sobre despesas e investimentos, haveria grave desequilíbrio e injustiça com quem está em dia, adimplente.
Em suma, justamente por tal motivo, a restrição é considerada legítima e juridicamente correta.
E se eu quiser votar?
Muitos simples. Basta regularizar integralmente os débitos antes da assembleia condominial, naturalmente com a devida antecedência, especialmente para que o Condomínio possa verificar e atestar o efetivo crédito do pagamento realizado, levando-se em conta inclusive os prazos costumeiramente demandados pelos Bancos para a realização das baixas bancárias de praxe.
A importância do Advogado Condominial especializado:
Dentro deste cenário, a contratação e atuação de um Advogado Condominial especializado em Direito Condominial é de extrema importância para que as decisões sejam tomadas e aplicadas de forma correta, evitando assim, discussões e judicializações desnecessárias, bem como custos indesejados em desfavor do Condomínio e toda sua comunidade condominial.
O Advogado Especialista Condominial deve conhecer a legislação própria e a jurisprudência pátria mais atualizada, além de dominar plenamente a Convenção Condominial e o Regimento Interno do Condomínio em que presta serviços.
E então, você está satisfeito com a assessoria jurídica do seu Condomínio? Ela é realmente especializada na Área Condominial?
