A resposta é SIM.
O Condômino Inadimplente pode reservar e usar o salão de festas do Condomínio.
O Condomínio não pode impedir o uso de áreas comuns por inadimplentes, como o salão de festas, a piscina, a brinquedoteca, entre outras.
Impedir o acesso do Condômino Inadimplente a áreas comuns é considerado uma conduta ilegal. Essa atitude pode ser interpretada como uma violação do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana, podendo, inclusive, estimular Ações Judiciais contra o Condomínio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o Condomínio não pode impedir um condômino inadimplente de usar as áreas comuns do prédio. REsp 1699022/SP – Relator Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, unânime, data de julgamento: 28/5/2019.
O direito de uso das áreas comuns é um direito de propriedade, não estando relacionado ao pagamento das cotas condominiais.
O condomínio pode cobrar as cotas vencidas e tomar medidas legais para garantir o pagamento, por outros meios, como o ajuizamos ações judiciais.
Algumas consequências do inadimplemento das cotas condominiais são:
- Juros moratórios;
- Multa e correção
- Honorários Advocatícios;
- Restrição do direito de voto nas Assembleias do Condomínio;
- Perda do imóvel.
Em suma, Sr. Síndico, não impeça que o Condômino Inadimplente de usar as áreas comuns do Condomínio, como salão de festas, piscinas, brinquedoteca, academia, entre outras, eis que as medidas para a solução do inadimplemento das cotas condominiais devem ser realizadas por meio de outros meios como o ajuizamento de Ações Judiciais Específicas.
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