Condômino Inadimplente pode reservar salão de festas do Condomínio?

A resposta é SIM.

 

O Condômino Inadimplente pode reservar e usar o salão de festas do Condomínio.

 

O Condomínio não pode impedir o uso de áreas comuns por inadimplentes, como o salão de festas, a piscina, a brinquedoteca, entre outras.

 

Impedir o acesso do Condômino Inadimplente a áreas comuns é considerado uma conduta ilegal. Essa atitude pode ser interpretada como uma violação do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana, podendo, inclusive, estimular Ações Judiciais contra o Condomínio.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o Condomínio não pode impedir um condômino inadimplente de usar as áreas comuns do prédio. REsp 1699022/SP – Relator Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, unânime, data de julgamento: 28/5/2019.

 

O direito de uso das áreas comuns é um direito de propriedade, não estando relacionado ao pagamento das cotas condominiais.

 

O condomínio pode cobrar as cotas vencidas e tomar medidas legais para garantir o pagamento, por outros meios, como o ajuizamos ações judiciais.

 

Algumas consequências do inadimplemento das cotas condominiais são:

 

  • Juros moratórios;
  • Multa e correção
  • Honorários Advocatícios;
  • Restrição do direito de voto nas Assembleias do Condomínio;
  • Perda do imóvel.

 

Em suma, Sr. Síndico, não impeça que o Condômino Inadimplente de usar as áreas comuns do Condomínio, como salão de festas, piscinas, brinquedoteca, academia, entre outras, eis que as medidas para a solução do inadimplemento das cotas condominiais devem ser realizadas por meio de outros meios como o ajuizamento de Ações Judiciais Específicas.

 

Agende um horário para que nosso escritório conheça seu Condomínio, sem qualquer compromisso, inclusive para troca de experiências na referida área condominial.

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