Para alteração da Convenção do Condomínio é necessário o quórum de dois terços de todos os condôminos proprietários.

Para atingir o quórum necessário o condomínio deve investir em campanhas para atingir este quórum qualificado. O uso de procurações, assembleias abertas também contribuem para o alcance deste quórum.

A atualização da convenção condominial é fundamental para uma gestão de qualidade e para que os regramentos do local sigam o uso que a comunidade deseja.

A maioria das convenções são desatualizadas, seja pelas novas necessidades dos Condomínios, bem como por terem sido confeccionadas pelas Construtoras/Incorporadoras, que não se preocuparam, efetivamente, com os verdadeiros anseios dos condôminos.

Importante lembrar que as alterações na Convenção Condominial não devem contrariar leis federais, estaduais ou municipais.

Uma Convenção Condominial aprimorada, com direitos e deveres equilibrados, com regras claras e atuais, específicas para cada Condomínio, ocasiona harmonia entre os condôminos, além de facilitar o trabalho cotidiano da administração.

Por fim, salienta-se ser fundamental na alteração da convenção, a atuação ativa de um advogado especializado em Condomínios.

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