Barulhos em Condomínios: como lidar com eles?

Barulhos em Condomínios: como lidar com eles?

 

Barulhos são um problema comum em Condomínios. Eles podem atrapalhar o sono, o trabalho e o descanso, além de gerar estresse e discussões. Mas o que fazer quando o barulho se torna um incômodo constante?

 

As causas dos barulhos em Condomínios

 

Os barulhos em Condomínios podem ter diversas causas, como:

  • Festas e eventos sociais;
  • Música alta;
  • Animais de estimação;
  • Obras e reformas;
  • Crianças correndo e gritando;
  • Dentre outros.

 

A importância do bom senso

O bom senso é fundamental para evitar problemas com barulho em Condomínios. É importante lembrar que o direito de um termina onde começa o do outro. Respeitar o silêncio dos vizinhos é essencial, pois garante uma convivência harmoniosa e pacífica.

 

O que diz a lei?

O Código Civil garante como direito de vizinhança o de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego e à saúde dos que habitam o prédio:

 

“Art. 1.277. O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e a saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

 

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”

 

Em Brasília/DF, a Lei Distrital nº 4.092/2008 trata sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 33.868/2012.

 

Contudo, o Condomínio pode ter regras internas sobre o barulho, como horários específicos para atividades barulhentas e multas para quem descumprir as normas condominiais.

 

As regras de convivência do Condomínio estão previstas na Convenção, no Regimento Interno e em decisões de assembleia.

 

Além disso, todas as regras de um Condomínio devem ter como base o Código Civil e assim, se houver alguma divergência, o que vai prevalecer é a referida lei.

 

Como lidar com os barulhos em Condomínios?

A primeira atitude a se tomar é conversar com o condômino barulhento de forma amigável e explicar o incômodo que o barulho está causando.

Porém, muitas vezes, as pessoas não têm consciência do quanto estão incomodando e podem se mostrar dispostas a colaborar, amigavelmente.

 

Quando o síndico deve intervir em reclamações de barulho em Condomínios?

 

O síndico deve intervir quando o barulho alcançar a coletividade.

O Condomínio atuando em nome de todos os demais condôminos, não pode permitir que a irresponsabilidade de um condômino perturbe o sossego e a paz dos demais moradores e prejudique a saúde e bem-estar coletivos.

 

O Condomínio deve notificar o condômino infrator e aplicar multas de acordo com as regras previstas na Convenção e no Regimento Interno do Condomínio.

 

As multas devem ser aplicadas de forma correta para evitar nulidades. Portanto, o acompanhamento de um advogado condominial faz toda a diferença.

 

Manter o histórico das infrações

O Condomínio deve arquivar todas as reclamações (ex.: no livro de ocorrências), os vídeos que capturam os ruídos excessivos, bem como as tentativas frustradas de solução pacífica e amigável pelo Condomínio.

 

E se as Multas não adiantarem?

 

Se nem mesmo a punição pecuniária (multa), conseguir inibir o condômino de infringir as normas internas quanto aos ruídos e barulhos excessivos, o Condomínio pode ajuizar uma ação em busca de uma ordem judicial para que o condômino infrator cumpra com as normas condominiais e se abstenha de praticar novas infrações, sob pena de multa.

 

Experiência – Gonçalves Machado Advogados – Barulhos em Condomínios

Advogados da Gonçalves Machado Advogados. Dr. Miller e Dr. Diego
Dr. Miller e Dr. Diego – Gonçalves Machado Advogados

 

O escritório Gonçalves Machado Advogados, com mais de 15 anos de experiência na área Condominial, já se deparou com inúmeras situações de barulhos excessivos.

 

Em 2020, fomos procurados pelo síndico Sr. Gilberto Padilha, que nos relatou a existência de um condômino que não respeitava a Convenção condominial e realizava de inúmeras festas com barulhos excessivos.

 

O Condomínio aplicava a multa, porém esta era paga pelo condômino infrator e mesmo assim as festas continuavam acontecendo.

 

Ou seja, as multas aplicadas pelo Condomínio não foram capazes de inibir o condômino de infringir as normas internas quanto aos ruídos e barulhos excessivos.

 

A solução foi o ajuizamento de uma ação judicial para a obtenção de uma ordem judicial expressa para que o condômino infrator cumprisse as normas condominiais, sob pena de multa a ser estipulada pelo Juiz, dessa vez com valor significativo, ou seja, muito maior do que o valor de multa permitido pela Convenção do Condomínio.

 

Em suma, graças à ação judicial, o Condomínio conseguiu alcançar seu objetivo que era cessar as festas realizadas pelo condômino sem o cumprimento das regras Condominiais.

 

Fomos Notícia no Correio Braziliense. Veja:

 

“O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília determinou, em liminar, que um morador do Condomínio Brisas do Lago não promova festas ou qualquer tipo de reunião ou evento de pessoas dentro do apartamento, sob pena de multa de R$ 5 mil. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24/6) e cabe recurso.

Autor da ação, o condomínio afirma que o réu vem utilizado a unidade imobiliária para realizar festas, não respeitando nem o limite de emissão sonora nem as regras sanitárias de isolamento. Relata ainda que, mesmo tendo sido notificado por três vezes, o condômino continuou desrespeitando as regras. 

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que as condutas irregulares reiteradas, mesmo após notificações formais do condomínio, configuram abuso de direito. Destacou ainda que a aglomeração de pessoas provocada pelas festas promovidas pelo réu potencializa a disseminação do coronavírus.  

“Infelizmente, esta situação é constante e não pode o Judiciário deixar passar em branco ao ser provocado e proteger os direitos de ‘propriedade’ do segundo requerido, como se este fosse absoluto. A omissão neste momento poderá gerar uma lesão mais grave no futuro. Lesão ao direito de liberdade e ao direito da vida”, afirmou o magistrado na decisão.  

 Foi determinado, então, que o morador siga as normas condominiais e a legislação do Distrito Federal e se abstenha de utilizar aparelhos sonoros e emitir barulhos e ruídos no apartamento em índice superior a 50 decibéis durante o dia e 45 decibéis após as 22h. A decisão o proíbe ainda de promover festas ou qualquer outro tipo de reunião ou evento com outras pessoas no local. A multa é de R$ 5 mil por evento registrado.” Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/06/24/interna_cidadesdf,866620/justica-proibe-dono-de-apartamento-a-beira-do-lago-de-fazer-festas.shtml

 

O caso foi notícia em vários meios de comunicação. Veja:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/junho/justica-proibe-morador-de-promover-festas-em-apartamento

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/06/24/interna_cidadesdf,866620/justica-proibe-dono-de-apartamento-a-beira-do-lago-de-fazer-festas.shtml

https://www.migalhas.com.br/quentes/329660/morador-e-proibido-de-promover-festas-em-seu-apartamento-em-razao-da-pandemia

https://www.metropoles.com/distrito-federal/justica-distrito-federal/justica-do-df-proibe-festas-em-apartamento-de-brasiliense-durante-pandemia

 

Advogado Diego Nunes Pereira Gonçalves - Entrevista
Entrevista – Direito Condominial – Gonçalves Machado Advogados

Clique aqui para assistir – Entrevista Gonçalves e Machado – TV Globo

 

E então, você está satisfeito com a assessoria jurídica do seu Condomínio? Ela é realmente especializada na área condominial?

 

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