Assembleia virtual assembleia online
Dr. Diego Gonçalves – sócio-fundador

Posso realizar assembleia virtual em meu Condomínio? Saiba tudo sobre assembleia online.

 

Assembleia virtual pode ser realizada desde que se cumpra os requisitos legais, incluídos pela Lei 14.309/2022, no Código Civil.

 

Para que você tenha todas as informações sobre esse tema, o escritório Gonçalves Machado, especialista em Direito Condominial, preparou um guia completo com os principais pontos:

 

O que é uma assembleia virtual?

 

Assembleia virtual é uma reunião online, prevista em lei, realizada por meio de plataformas digitais, que permite a participação remota dos condôminos para discutir, votar e decidir questões, garantindo acessibilidade e praticidade, além de maior participação e adesão dos condôminos.

 

O que diz a lei?

 

Lei 14.309/2022 que permite a realização de assembleias virtuais em condomínios, foi sancionada em março de 2022.

 

Importante observar que para a realização da assembleia virtual, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos, quais sejam: Não haver proibição prevista na convenção de condomínio e a preservação do direito de participação dos presentes.

 

Além disso, o Edital de Convocação da Assembleia Virtual deve prever o início e encerramento da assembleia, a forma de ocorrência da assembleia, as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.

 

Veja o que diz o artigo 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.309/2022:

 

“Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:

I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;

II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

 

 

Posso fazer a assembleia na modalidade híbrida (presencial e virtual)?

 

Pode sim.  A Lei 14.309/2022, incluiu a possibilidade de realização das assembleias na modalidade hibrida (presencial e virtual), bem como a disponibilização de documentos também na forma física.

O modelo híbrido elimina barreiras como incompatibilidade de horários ou dificuldades de deslocamento.

A assembleia na modalidade hibrida permite que mais pessoas participem, mesmo que estejam fora da cidade ou com limitações físicas.

Assim, alguns moradores participam presencialmente, enquanto outros acompanham e votam remotamente.

Além disso, a Lei 14.309/2022 define que os participantes que participam de forma remota devem ter direito de voz e voto, assim como teriam em uma reunião presencial.

 

A importância do Advogado Condominial especializado

 

A figura de um Advogado Condominial especializado é de extrema importância para que as decisões sejam tomadas e aplicadas de forma correta, evitando assim, discussões e judicializações.

O Advogado Condominial deve conhecer a legislação própria, a jurisprudência, além dominar plenamente a Convenção Condominial e o Regimento Interno do Condomínio que presta serviços.

E então, você está satisfeito com a assessoria jurídica do seu Condomínio? Ela é realmente especializada na área condominial?

 

 

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