
Posso realizar assembleia virtual em meu Condomínio? Saiba tudo sobre assembleia online.
Assembleia virtual pode ser realizada desde que se cumpra os requisitos legais, incluídos pela Lei 14.309/2022, no Código Civil.
Para que você tenha todas as informações sobre esse tema, o escritório Gonçalves Machado, especialista em Direito Condominial, preparou um guia completo com os principais pontos:
O que é uma assembleia virtual?
Assembleia virtual é uma reunião online, prevista em lei, realizada por meio de plataformas digitais, que permite a participação remota dos condôminos para discutir, votar e decidir questões, garantindo acessibilidade e praticidade, além de maior participação e adesão dos condôminos.
O que diz a lei?
A Lei 14.309/2022 que permite a realização de assembleias virtuais em condomínios, foi sancionada em março de 2022.
Importante observar que para a realização da assembleia virtual, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos, quais sejam: Não haver proibição prevista na convenção de condomínio e a preservação do direito de participação dos presentes.
Além disso, o Edital de Convocação da Assembleia Virtual deve prever o início e encerramento da assembleia, a forma de ocorrência da assembleia, as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.
Veja o que diz o artigo 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.309/2022:
“Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:
I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;
II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.
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1º Do instrumento de convocação deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.
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2º A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos condôminos ou de seus representantes nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.
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3º Somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação será lavrada a respectiva ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral
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4º A assembleia eletrônica deverá obedecer aos preceitos de instalação, de funcionamento e de encerramento previstos no edital de convocação e poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato.
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5º Normas complementares relativas às assembleias eletrônicas poderão ser previstas no regimento interno do condomínio e definidas mediante aprovação da maioria simples dos presentes em assembleia convocada para essa finalidade.
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6º Os documentos pertinentes à ordem do dia poderão ser disponibilizados de forma física ou eletrônica aos participantes.”
Posso fazer a assembleia na modalidade híbrida (presencial e virtual)?
Pode sim. A Lei 14.309/2022, incluiu a possibilidade de realização das assembleias na modalidade hibrida (presencial e virtual), bem como a disponibilização de documentos também na forma física.
O modelo híbrido elimina barreiras como incompatibilidade de horários ou dificuldades de deslocamento.
A assembleia na modalidade hibrida permite que mais pessoas participem, mesmo que estejam fora da cidade ou com limitações físicas.
Assim, alguns moradores participam presencialmente, enquanto outros acompanham e votam remotamente.
Além disso, a Lei 14.309/2022 define que os participantes que participam de forma remota devem ter direito de voz e voto, assim como teriam em uma reunião presencial.
A importância do Advogado Condominial especializado
A figura de um Advogado Condominial especializado é de extrema importância para que as decisões sejam tomadas e aplicadas de forma correta, evitando assim, discussões e judicializações.
O Advogado Condominial deve conhecer a legislação própria, a jurisprudência, além dominar plenamente a Convenção Condominial e o Regimento Interno do Condomínio que presta serviços.
E então, você está satisfeito com a assessoria jurídica do seu Condomínio? Ela é realmente especializada na área condominial?