O que é considerado alteração de fachada de prédio?

ALTERAÇÃO DA FACHADA

O que é considerado alteração de fachada de prédio?

 

Primeiramente, precisamos entender o que é Fachada. Fachada é tudo aquilo que compõe a área visível das faces de um imóvel, o que resulta num conjunto visível harmonioso. Tudo aquilo que compõe a estrutura de um edifício é considerado parte da fachada: paredes externas, esquadrias, vidros, portas, janelas, sacadas, portões de garagem.

As fachadas podem ser: externas (frente, laterais e fundo do prédio) e internas (corredores e portas dos apartamentos, garagem e outros espaços de área comum).

Caso o morador queira realizar alguma alteração, deve comunicar o síndico que levará o tema para deliberação em assembleia.

Veja alguns exemplos que podem ser considerados alteração de fachada:

*Troca de porta do apartamento: por comprometer a estética da fachada interna, é preciso unanimidade de votos. Há locais, porém, que permitem a padronização por andar.

*Fechamento com vidro da sacada, sem aprovação em assembleia e/ou com cor e dimensões diferentes da padronização definida.

*Telas de proteção: sua colocação não precisa ser decidida em assembleia, por ser um item de segurança, mas a cor da tela sim.

* Instalação de ar-condicionado, sem observar a padronização definida, dentre outros.

Portanto, o adequado é sempre observar as regras previstas na convenção condominial, nas atas de assembleias, na legislação, bem como nas jurisprudências predominantes nos tribunais para alteração da fachada.

Neste âmbito, o escritório Gonçalves Machado & Advogados Associados, com atuação há mais de 10 anos na área condominial, ajuda os condomínios clientes a aperfeiçoar, fiscalizar, penalizar a conduta dos condôminos infratores, orientar os funcionários, realizar contratos mais equilibrados e justos, sem abusividade dos prestadores de serviços, dentre outros.

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Como é possível a alteração da convenção do condomínio?

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Para alteração é necessário o quórum de dois terços de todos os condôminos proprietários.

Para atingir o quórum necessário o condomínio deve investir em campanhas para atingir este quórum qualificado. O uso de procurações, assembleias abertas também contribuem para o alcance deste quórum.

A atualização da convenção condominial é fundamental para uma gestão de qualidade e para que os regramentos do local sigam o uso que a comunidade deseja.

A maioria das convenções são desatualizadas, seja pelas novas necessidades dos Condomínios, bem como por terem sido confeccionadas pelas Construtoras/Incorporadoras, que não se preocuparam, efetivamente, com os verdadeiros anseios dos condôminos.

Importante lembrar que as alterações na convenção não devem contrariar leis federais, estaduais ou municipais.

Uma convenção aprimorada, com direitos e deveres equilibrados, com regras claras e atuais, específicas para cada Condomínio, ocasiona harmonia entre os condôminos, além de facilitar o trabalho cotidiano da administração.

Por fim, salienta-se ser fundamental na alteração da convenção, a atuação ativa de um advogado especializado em Condomínios.