O que é considerado alteração de fachada de prédio?

ALTERAÇÃO DA FACHADA

O que é considerado alteração de fachada de prédio?

 

Primeiramente, precisamos entender o que é Fachada. Fachada é tudo aquilo que compõe a área visível das faces de um imóvel, o que resulta num conjunto visível harmonioso. Tudo aquilo que compõe a estrutura de um edifício é considerado parte da fachada: paredes externas, esquadrias, vidros, portas, janelas, sacadas, portões de garagem.

As fachadas podem ser: externas (frente, laterais e fundo do prédio) e internas (corredores e portas dos apartamentos, garagem e outros espaços de área comum).

Caso o morador queira realizar alguma alteração, deve comunicar o síndico que levará o tema para deliberação em assembleia.

Veja alguns exemplos que podem ser considerados alteração de fachada:

*Troca de porta do apartamento: por comprometer a estética da fachada interna, é preciso unanimidade de votos. Há locais, porém, que permitem a padronização por andar.

*Fechamento com vidro da sacada, sem aprovação em assembleia e/ou com cor e dimensões diferentes da padronização definida.

*Telas de proteção: sua colocação não precisa ser decidida em assembleia, por ser um item de segurança, mas a cor da tela sim.

* Instalação de ar-condicionado, sem observar a padronização definida, dentre outros.

Portanto, o adequado é sempre observar as regras previstas na convenção condominial, nas atas de assembleias, na legislação, bem como nas jurisprudências predominantes nos tribunais para alteração da fachada.

Neste âmbito, o escritório Gonçalves Machado & Advogados Associados, com atuação há mais de 10 anos na área condominial, ajuda os condomínios clientes a aperfeiçoar, fiscalizar, penalizar a conduta dos condôminos infratores, orientar os funcionários, realizar contratos mais equilibrados e justos, sem abusividade dos prestadores de serviços, dentre outros.

E aí, a assessoria jurídica do seu Condomínio te atende plenamente?

Agende um horário para que nosso escritório conheça seu condomínio, sem qualquer compromisso, inclusive para troca de experiências na referida área condominial.

A IMPORTÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO EM EMPRESAS/CONDOMÍNIOS

cartaõ de ponto site

Prezados Leitores,

Hoje vamos abordar sobre o cartão de ponto dos funcionários.

Após longos anos na jornada profissional do escritório Gonçalves & Machado Advogados Associados, no direito empresarial e condominial, um assunto que sempre está em pauta, é o registro na folha de pontos dos funcionários.

Muitos funcionários maliciosamente aproveitam da falta de fiscalização das empresas/condomínios para deixar de bater o ponto eletrônico ou bater em horários diferentes do realmente trabalhado.

Sem um controle de ponto confiável, o empregado tem espaço para ingressar com reclamações trabalhistas, trazendo sérias consequências para a empresa/condomínio.

De acordo com a lei, o ponto eletrônico deve ser marcado tanto entrada como na saída.

O horário de almoço também deve ser marcado tanto na entrada quanto no retorno.

Portanto, se você deseja manter sua empresa/condomínio dentro da lei do ponto eletrônico e evitar demandas judiciais, indicamos que fiscalize os cartões de pontos dos seus funcionários.

Neste âmbito, o escritório Gonçalves & Machado advogados Associados, com atuação há mais de 10 anos na área condominial e empresarial, ajuda os seus clientes a aperfeiçoar, fiscalizar, penalizar a conduta dos condôminos infratores, orientar os funcionários, realizar contratos mais equilibrados e justos, sem abusividade dos prestadores de serviços, dentre outros.

E aí, a assessoria jurídica da sua empresa/condomínio te atende plenamente?

Agende um horário para que nosso escritório conheça seu condomínio/empresa, sem qualquer compromisso, inclusive para troca de experiências na referida área.

http://goncalvesmachado.com.br/contato/