O que é considerado alteração de fachada de prédio?

ALTERAÇÃO DA FACHADA

O que é considerado alteração de fachada de prédio?

 

Primeiramente, precisamos entender o que é Fachada. Fachada é tudo aquilo que compõe a área visível das faces de um imóvel, o que resulta num conjunto visível harmonioso. Tudo aquilo que compõe a estrutura de um edifício é considerado parte da fachada: paredes externas, esquadrias, vidros, portas, janelas, sacadas, portões de garagem.

As fachadas podem ser: externas (frente, laterais e fundo do prédio) e internas (corredores e portas dos apartamentos, garagem e outros espaços de área comum).

Caso o morador queira realizar alguma alteração, deve comunicar o síndico que levará o tema para deliberação em assembleia.

Veja alguns exemplos que podem ser considerados alteração de fachada:

*Troca de porta do apartamento: por comprometer a estética da fachada interna, é preciso unanimidade de votos. Há locais, porém, que permitem a padronização por andar.

*Fechamento com vidro da sacada, sem aprovação em assembleia e/ou com cor e dimensões diferentes da padronização definida.

*Telas de proteção: sua colocação não precisa ser decidida em assembleia, por ser um item de segurança, mas a cor da tela sim.

* Instalação de ar-condicionado, sem observar a padronização definida, dentre outros.

Portanto, o adequado é sempre observar as regras previstas na convenção condominial, nas atas de assembleias, na legislação, bem como nas jurisprudências predominantes nos tribunais para alteração da fachada.

Neste âmbito, o escritório Gonçalves Machado & Advogados Associados, com atuação há mais de 10 anos na área condominial, ajuda os condomínios clientes a aperfeiçoar, fiscalizar, penalizar a conduta dos condôminos infratores, orientar os funcionários, realizar contratos mais equilibrados e justos, sem abusividade dos prestadores de serviços, dentre outros.

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Agende um horário para que nosso escritório conheça seu condomínio, sem qualquer compromisso, inclusive para troca de experiências na referida área condominial.

A IMPORTÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO EM EMPRESAS/CONDOMÍNIOS

cartaõ de ponto site

Prezados Leitores,

Hoje vamos abordar sobre o cartão de ponto dos funcionários.

Após longos anos na jornada profissional do escritório Gonçalves & Machado Advogados Associados, no direito empresarial e condominial, um assunto que sempre está em pauta, é o registro na folha de pontos dos funcionários.

Muitos funcionários maliciosamente aproveitam da falta de fiscalização das empresas/condomínios para deixar de bater o ponto eletrônico ou bater em horários diferentes do realmente trabalhado.

Sem um controle de ponto confiável, o empregado tem espaço para ingressar com reclamações trabalhistas, trazendo sérias consequências para a empresa/condomínio.

De acordo com a lei, o ponto eletrônico deve ser marcado tanto entrada como na saída.

O horário de almoço também deve ser marcado tanto na entrada quanto no retorno.

Portanto, se você deseja manter sua empresa/condomínio dentro da lei do ponto eletrônico e evitar demandas judiciais, indicamos que fiscalize os cartões de pontos dos seus funcionários.

Neste âmbito, o escritório Gonçalves & Machado advogados Associados, com atuação há mais de 10 anos na área condominial e empresarial, ajuda os seus clientes a aperfeiçoar, fiscalizar, penalizar a conduta dos condôminos infratores, orientar os funcionários, realizar contratos mais equilibrados e justos, sem abusividade dos prestadores de serviços, dentre outros.

E aí, a assessoria jurídica da sua empresa/condomínio te atende plenamente?

Agende um horário para que nosso escritório conheça seu condomínio/empresa, sem qualquer compromisso, inclusive para troca de experiências na referida área.

http://goncalvesmachado.com.br/contato/

Como é possível a alteração da convenção do condomínio?

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Para alteração é necessário o quórum de dois terços de todos os condôminos proprietários.

Para atingir o quórum necessário o condomínio deve investir em campanhas para atingir este quórum qualificado. O uso de procurações, assembleias abertas também contribuem para o alcance deste quórum.

A atualização da convenção condominial é fundamental para uma gestão de qualidade e para que os regramentos do local sigam o uso que a comunidade deseja.

A maioria das convenções são desatualizadas, seja pelas novas necessidades dos Condomínios, bem como por terem sido confeccionadas pelas Construtoras/Incorporadoras, que não se preocuparam, efetivamente, com os verdadeiros anseios dos condôminos.

Importante lembrar que as alterações na convenção não devem contrariar leis federais, estaduais ou municipais.

Uma convenção aprimorada, com direitos e deveres equilibrados, com regras claras e atuais, específicas para cada Condomínio, ocasiona harmonia entre os condôminos, além de facilitar o trabalho cotidiano da administração.

Por fim, salienta-se ser fundamental na alteração da convenção, a atuação ativa de um advogado especializado em Condomínios.