A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONDOMÍNIOS
O escritório de advocacia Gonçalves Machado Advogados Associados possui vasta carteira de condomínios no Distrito Federal.
É sabido que o síndico carrega consigo ampla responsabilidade civil e criminal, sendo fundamental apoiar-se em uma assessoria jurídica especializada, que possa reduzir os riscos inerentes ao seu cargo de representante legal do condomínio, lhe ajudando na resolução de conflitos e dúvidas.
Especializado em condomínios, o escritório atua extremamente próximo ao síndico e sua administração, reduzindo sensivelmente eventuais danos e prejuízos.
Na redução da inadimplência, o escritório conta com equipe altamente motivada e especializada, que utiliza a mais atual e moderna metodologia e estrutura de cobrança de inadimplentes. Com isso, garantem-se baixíssimos níveis de inadimplência, prezando-se pela garantia da continuidade e boa saúde das atividades essenciais do condomínio cliente.
O sistema de comunicação entre o escritório e seus condomínios clientes é frequente, rápido e eficaz, prezando-se sempre pelo embasamento jurídico pautado na mais atual jurisprudência, legislação e doutrina pátria.
A atuação preventiva do escritório reduz o surgimento de novas ações contra o condomínio. E a atuação contenciosa ocorre frente às ações ou procedimentos já instaurados contra o condomínio.
Dentre os serviços prestados pelo escritório, e com maior demanda dentro dos planos de contratação, estão:
- Realizar a revisão dos contratos e sugerir a inclusão ou modificação de cláusulas de interesse do Condomínio;
- Realizar a cobrança a esfera judicial e extrajudicial das taxas de condomínio em atraso;
- Expedir pareceres e orientações com vista à prevenção de sanção e demais demandas futuras;
- Realizar a confecção de termos e documentos que necessitam de intervenção de advogados;
- Realizar o acompanhamento e assessoramento nas questões judiciais de interesse do Condomínio, nas assembleias de condomínio, nas análises de direitos, prerrogativas e obrigações do Condomínio;
- Promover orientação jurídica aos representantes do Condomínio através de reuniões previamente agendadas, referentes às ações judiciais em curso;
- Realizar a prestação de serviços na área da Advocacia Contenciosa, para defesa dos interesses do Condomínio, nas ações judiciais em que este for parte autora ou ré;
- Receber do Condomínio as cartas de citação, intimação e notificações referentes a processos/procedimentos de seu interesse;
- Fazer controles de prazos e audiências;
- Responder e confeccionar notificações extrajudiciais a serem enviadas pelo Condomínio;
- Formular defesas administrativas em face de autuações levadas a efeito por órgãos e entes públicos em desfavor do Condomínio.
- Propor ações judiciais necessárias à formulação de pleitos de interesse do Condomínio.
- Preparar peças (inicial) e ingressar com as ações pertinentes quando requerido;
- Confeccionar defesas para as demandas em que o Condomínio figure como parte requerida;
- Comparecer às audiências de conciliação e de instrução e julgamento;
- Orientar o Condomínio, a respeito dos riscos oriundos de eventual demanda, aconselhando ou não a busca pela conciliação;
E então, você já contratou uma assessoria jurídica para o seu condomínio? É melhor refletir sobre este delicado e importante assunto!
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Apenas a título de informação, cumpre elucidar que empresas de contabilidade e de administração de condomínios (ou empresas de quaisquer outros ramos comerciais), não podem oferecer, ainda que indiretamente, serviços advocatícios para condomínios, sendo expressamente proibido o exercício da advocacia e sua divulgação em conjunto com qualquer outra atividade.
Assim, contratos firmados com empresas de contabilidade e/ou empresas de administração de condomínios, que englobam (mesmo que indiretamente) também os serviços jurídicos, são manifestamente ilegais. Tais contratos prejudicam sensivelmente o condomínio e o síndico, por inobservância da legislação específica no momento da contratação. A proibição inclui, inclusive, as cobranças judiciais de débitos condominiais, que somente podem ser realizadas por escritório de advocacia completamente independente e sem qualquer relação com outras empresas comerciais ou que exerçam atividades diferentes da advocacia.
Clique no link abaixo e veja quais são as leis que proíbem essa prática ilegal.