RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL

O contribuinte que foi obrigado ao pagamento de imposto de renda sobre o ganho de capital, na venda de imóvel para quitar saldo de outro, anteriormente adquirido, pode pedir a restituição, via demanda judicial, do valor que pagou.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a determinação da Instrução Normativa nº 599/2005, que somente isenta o ganho de capital se o valor da venda do imóvel for usado, dentro de cento e oitenta dias, para adquirir imóvel novo e, não para pagar saldo de imóvel já adquirido é ilegal, pois a Lei nº 11.196/2005, que instituiu esta isenção, não prevê esta limitação imposta pela Receita Federal do Brasil.